A CNTC convoca todo o movimento sindical integrante do seu sistema para uma mobilização no contato com parlamentares em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a rejeitar as alterações constantes na Medida Provisória 681, de 2015, que possibilita ampliar a margem de 30% para 35% do empréstimo consignado para permitir o desconto com dívidas com o cartão de crédito.

Assim, as dívidas com cartão de crédito serão descontadas em 5% da margem consignável de 35%.

Para a CNTC, de forma aberta, a nova legislação desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis em prejuízo do empregado, impenhoráveis e intangíveis.

É sempre perigosa a abertura de novas exceções a esses princípios. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro. Mas a preocupação com a proteção dos salários do trabalhador é pouco visível.

O pior, a Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros. O juro médio cobrado por cartão de crédito chega a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. No caso, pretende-se tirar a economia da recessão, a custa do arrocho do salário dos trabalhadores.

Fixa ainda que poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo consignável.

Esta medida atende à pressão do setor empresarial financeiro em prejuízo ao sustento das famílias dos trabalhadores brasileiros.

Não a MP 681!