A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 25 proposta que regulamenta a profissão de motorista de veículos de emergência. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), aprovado originalmente na Câmara em outubro de 2012. O parecer do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), foi favorável às modificações feitas no Senado.
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto segue agora para sanção presidencial.
Seguro de riscos
Pela proposta aprovada, o profissional terá direito a um seguro destinado a cobrir riscos decorrentes da atividade. Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade responsável.
As emendas do Senado retiraram os requisitos específicos para a profissão, além do artigo que previa formas de avaliação periódica do motorista de veículos de emergência. A proposta originalmente aprovada pela Câmara previa que, para exercer o ofício, o interessado deveria, por exemplo, ter experiência mínima de dois anos e curso específico de condutor de veículo de emergência.
FONTE: Agência Câmara de Notícias