O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do TST a pagar indenização por danos morais a um funcionário obrigado a transportar valores (desvio de função) em veículo particular e sem proteção policial.


Segundo o ministro José Roberto Feire Pimenta, a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deve ser realizado por veículo próprio especializado e na presença de dois vigilantes.

 

Força Sindical