ATENÇÃO COMERCIÁRIOS

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados/MS, vem pela presente informar aos integrantes da categoria que o Departamento Jurídico da Entidade supra, está a disposição para os interessados em ingressar com ação judicial coletiva ou individual visando recuperar as perdas do FGTS provocadas pela aplicação da TR (taxa referencial).

 

1. O que é a revisão de 88,3% do FGTS?

Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.

 

2. Quem tem direito à revisão?

Todo Brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS com registro na Carteira de Trabalho entre o ano de 1999 à 2013, esteja ele aposentado ou não.

 

3. Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.

 

4. O dinheiro poderá ser sacado?

O FGTS possui regras especificas para saques, a tendência porém, é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, ou seja, os demitidos sem justa causa; os aposentados e os que possuem conta inativa por mais de 03 anos. Os demais trabalhadores terão os valores depositadas em suas conta vinculadas do FGTS. Sendo assim, a vitória na Justiça significará o aumento do valor para quando o trabalhador puder sacá-lo.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a propositura da Ação:

 

• Xérox da Cédula de Identidade e CPF;

• Comprovante de Endereço atualizada;

• Comprovante de renda;

• Xérox do PIS/PASEP;

• Xérox da Carteira de Trabalho (fls. da identificação e qualificação civil; fls. dos contratos de trabalho a partir de 01/1999);

• Número da Carta de Concessão do Benefício - INSS, no caso de ser Aposentado;

• Extrato analítico do FGTS – Caixa Econômica Federal do período de 01/1999 à 12/2013;

 

Algumas agências da Caixa Econômica Federal orientam que o trabalhador obtenha o extrato do FGTS pelo site da CEF (www.cef.gov.br), mas só é permitido para quem tem o cadastro e a senha do cartão cidadão.

 

Dessa forma, os trabalhadores interessados deverão comparecer na sede social do Sindicato munidos dos documentos acima mencionados, para firmar Procuração, contrato e Declaração de hipossuficiencia, bem como, obter outras informações necessárias.

 

 

Á Diretoria