ATENÇÃO COMERCIÁRIOS
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados/MS, vem pela presente informar aos integrantes da categoria que o Departamento Jurídico da Entidade supra, está a disposição para os interessados em ingressar com ação judicial coletiva ou individual visando recuperar as perdas do FGTS provocadas pela aplicação da TR (taxa referencial).
1. O que é a revisão de 88,3% do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.
2. Quem tem direito à revisão?
Todo Brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS com registro na Carteira de Trabalho entre o ano de 1999 à 2013, esteja ele aposentado ou não.
3. Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.
4. O dinheiro poderá ser sacado?
O FGTS possui regras especificas para saques, a tendência porém, é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, ou seja, os demitidos sem justa causa; os aposentados e os que possuem conta inativa por mais de 03 anos. Os demais trabalhadores terão os valores depositadas em suas conta vinculadas do FGTS. Sendo assim, a vitória na Justiça significará o aumento do valor para quando o trabalhador puder sacá-lo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para a propositura da Ação:
• Xérox da Cédula de Identidade e CPF;
• Comprovante de Endereço atualizada;
• Comprovante de renda;
• Xérox do PIS/PASEP;
• Xérox da Carteira de Trabalho (fls. da identificação e qualificação civil; fls. dos contratos de trabalho a partir de 01/1999);
• Número da Carta de Concessão do Benefício - INSS, no caso de ser Aposentado;
• Extrato analítico do FGTS – Caixa Econômica Federal do período de 01/1999 à 12/2013;
Algumas agências da Caixa Econômica Federal orientam que o trabalhador obtenha o extrato do FGTS pelo site da CEF (www.cef.gov.br), mas só é permitido para quem tem o cadastro e a senha do cartão cidadão.
Dessa forma, os trabalhadores interessados deverão comparecer na sede social do Sindicato munidos dos documentos acima mencionados, para firmar Procuração, contrato e Declaração de hipossuficiencia, bem como, obter outras informações necessárias.
Á Diretoria