A ação visa arrecadar doações de 3% a 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. O maior êxito, no entanto, foi para pessoa física

 

A Campanha “Declare seu amor”, para incentivar pessoas físicas e jurídicas a fazerem doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e deduzir os valores do Imposto de Renda, conseguiu arrecadar, em 2013, R$ 187.020,56.

A campanha visa arrecadar doações de 3% a 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica. O maior êxito, no entanto, foi para pessoa física.

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Ledi Ferla, o valor arrecadado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente será repassado às entidades na próxima quinta-feira, às 19h30, durante uma solenidade de assinatura de convênios na Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced).

São dez entidades beneficiadas. No ato do repasse será feito o relançamento da campanha “Declare seu amor”, para 1014.

‘DECLARE’

A campanha nacional, em Dourados, é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, junto com a prefeitura através da Secretaria de Assistência Social e governo federal.

Participam como apoiadores a Associação Comercial e Empresarial (Aced), o Conselho Regional de Contabilistas (CRC), Sindicato dos Contabilistas de Dourados e a Receita Federal do Brasil.

Para o vice-prefeito de Dourados, Odilon Azambuja, a participação do empresariado e dos contabilistas nessa campanha é garantia de sucesso. “Essa campanha tem nossa participação e o apoio do prefeito Murilo”, afirmou Odilon.

A possibilidade de destinar esse recurso às crianças foi oficializada em 1990, com a criação da Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), onde um dos instrumentos, citado no artigo 260, permite às empresas e às pessoas físicas deduzirem do seu Imposto de Renda as doações para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Declare o seu amor” tem como objetivo conscientizar e mobilizar a população a doar parte do Imposto de Renda para projetos sociais voltados aos menores de idades. Entre eles estão incluídas as ações de combate à exploração e o abuso sexual de menores, trabalho infantil, violência doméstica e muitos outros.

O valor das doações não poderá ultrapassar o limite de 6% do IR devido para pessoa física e de 1% para pessoa jurídica.

 

 

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