CONGRESSO APROVA FIM DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% ADICIONAL A MULTA RESCISORIA DO FGTS. DILMA DEVE VETAR.
O Congresso Nacional aprovou neste mês o Projeto de Lei Complementar que põe fim a cobrança da Contribuição Social de 10%, calculada adicionalmente a Multa Rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador em caso de dispensa imotivada. A cobrança desse imposto já vinha há muito tempo gerando polemica e inclusive muitas ações judiciais questionando a legalidade dessa cobrança.
PRESIDENTE DILMA PODE VETAR.
O Executivo, por outro lado, resiste em alterar a legislação em vigor. Quando o projeto foi colocado em votação, em maio, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentou que os recursos eram importantes para o financiamento de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida. A matéria, porém, não tinha consenso, nem mesmo na base aliada. O deputado Silvio Costa (PTB-PE), por exemplo, concordava com os empresários que a multa já não tinha mais razão de existir.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – UMA COBRANÇA QUE JÁ NÃO TINHA AMPARO LEGAL.
A contribuição social de 10% foi criada em 2001, como um tributo provisório, para compensar o pagamento a que o governo foi obrigado a realizar, relativo às perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com planos econômicos do fim dos anos 80 e início dos 90 (Planos Verão e Collor). O fato é que a conta já foi paga, como destacou o presidente da Fenacon - federação ligada às companhias de serviços contábeis-, Valdir Pietrobon. "Essa ‘dívida’ já está quitada”, portanto a cobrança já não tem mais fundamento legal. Esse dinheiro arrecadado, segundo alguns especialistas, pode hoje estar sendo aplicado ilegalmente em outras finalidades como, por exemplo, para pagamento da divida publica.
TRES BILHÓES POR ANO DE PERDA EM INVESTIMENTO EMPRESARIAL.
Hoje, mais ou menos R$ 3 bilhões por ano ainda são pagos pelas empresas – valor que deveria estar sendo investido em tecnologia e em seus funcionários. Segundo o consultor legislativo da Câmara Marcos Pineschi, a extinção da multa de 10% não afeta o equilíbrio financeiro do FGTS, que, em 2011, apresentou patrimônio líquido de R$ 41 bilhões. "Muito embora o fundo apresente uma situação bastante sustentável e o reconhecimento contábil do passivo já tenha sido concluído, o adicional de 10% continua sendo cobrado e destinado ao FGTS em si, e não nas contas individuais dos trabalhadores", destacou.
MUITA COBRANÇA ILEGAL NA COMPLICADA CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA.
O Governo Federal enfrenta na justiça milhares de processos onde o contribuinte pede ressarcimento de pagamentos ilegais realizados na forma de impostos.
Via de regra, os contadores apuram rigorosamente na forma da lei todos os tributos exigidos pelo Estado. Acontece, que nem sempre as leis tributárias estão de acordo com a Constituição. E aí se atrapalham tanto os empresários quanto o próprio Governo, que acaba exigindo o recolhimento de tributos que não são devidos. Existem certos princípios constitucionais que o governo nem sempre observa, como por exemplo, o principio da anualidade. Um tributo novo só pode entrar em vigor no ano seguinte ao da sua publicação, uma alíquota só pode ser aumentada por lei e nunca por portaria, e assim por diante. Por esta razão, muitos tributos são estabelecidos ilegalmente pelo governo.
O ideal é que o empresário busque periodicamente uma consultoria especializada na área tributária, para que se faça uma completa análise dos impostos e taxas que vem sendo pago, se estão em conformidade com a atividade empresarial, ou se, por exemplo, vem sendo realizados todos os abatimentos legais sobre o faturamento para apuração da base de calculo dos impostos, enfim se estão sendo observados todos os aspectos legais nesses pagamentos.
Mais informações sobre o assunto através do e-mail: gestiontrabalhista@gmail.com
JULIO SALDIVAR – Consultor empresarial, proprietário da empresa GESTION SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, empresa que presta serviços especializados na área trabalhista e de RH, cálculos judiciais trabalhistas, tributários, previdenciários, e outros.